A Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, III, estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento de validade do Estado Democrático de Direito e constitui como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação no inciso IV do art. 3º.
O Brasil, infelizmente, segue liderando o ranking mundial de pessoas LGBT+ vítimas fatais por LGBTfobia, seja por suicídio ou assassinato, que ocorrem a cada 26 horas no nosso país, tendo sido registradas 329 mortes violentas em 2019 (GGB, 2020). Uma recente atualização publicada, aponta aumento de 6% nas mortes quando se compara o intervalo de outubro de 2019 a setembro de 2020 com a atualização do ano anterior (TvT, 2020).
De igual modo, no mesmo documento chama-se atenção às consequências da pandemia da COVID-19 que coloca a população LGBT+ em maior risco no mundo todo (TvT, 2020)
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal – STF, em decisão emblemática, equiparou a HOMOTRANSFOBIA ao crime de racismo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO n. 26 e no Mandado de Injunção – MI n. 4.733.
Em Mato Grosso do Sul, a Lei nº 3.157, de 27 de Dezembro de 2005, dispõe sobre as medidas de combate à discriminação devido a orientação sexual no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e o Decreto n° 15.334 de 19 de outubro de 2020 instituiu a Comissão Especial Processante LGBT (CEPLGBT), que tem o papel de ouvir as vítimas, agressores/as e testemunhas, analisar as provas apresentadas e encaminhar os processos conforme a legislação estadual vigente.
ATENÇÃO, PRECISA TER OLHOS FIRMES… PARA ESTE SOL, PARA ESTA ESCURIDÃO… (Caetano Veloso)
DENUNCIAR A VIOLÊNCIA LGBTFÓBICA É IMPRESCINDÍVEL!
Referência Bibliográfica:
SEJUSP – MS. Manual do Operador de Segurança Pública. Campo Grande – MS, 2009; Transrespect versus Transphobia Worldwide (TvT). TMM Update: Trans Day of Remembrance 2020. Transgender Europe (TGEU). Nov., 2020. Disponível em: <https:// transrespect.org/en/tmm-update-tdor-2020/>.
COMO DENUNCIAR?
No formulário disponível aqui é possível denunciar casos de preconceito e discriminação LGBTfóbicas com base na legislação.
Para denunciar são necessários os seguintes documentos:
Caso o comprovante de residência não esteja em seu nome, também preencher e assinar a Declaração Atualizada de Residência (Modelo de Declaração de Residência);
Preencher, imprimir e assinar o Registro de Denúncia).
Na sequência, você pode:
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