A efetivação das políticas públicas em prol da população LGBT+, ganhou mais um reforço nesta terça-feira (03), com a publicação da instrução normativa Nº 01/2021, da Superintendência de Assistência Social (SAS)/Sejusp, que estabelece os parâmetros para acolhimento de adolescentes que se identificam como LGBT+, em atendimento pelo sistema de socioeducativo no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
A instrução direciona quanto ao respeito à diversidade sexual e à dignidade humana; a humanização do cumprimento das medidas socioeducativas de meio fechado; ao acolhimento responsável da população LGBT+ dentro do Sistema Socioeducativo e a garantia plena dos direitos previstos em instrumentos legais à população LGBT+, incluindo a integridade física e psicológica.
Ainda conforme a publicação, a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser chamada pelo nome social, de acordo com o seu gênero. Por questões de segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos.
“Nós não podemos ter um olhar de invisibilidade para esses adolescentes que estão nas UNEIS e nas UESL. Desde que assumimos a pasta estamos discutindo estratégias que visam aprimorar o atendimento desses adolescentes LGBT’s nessas unidades de forma a garantir direitos básicos à dignidade, à liberdade, à saúde e, principalmente, à segurança pessoal. E em parceria com a Sejusp estamos avançando”, explica o Subsecretário Leonardo Bastos.
A Subsecretaria de Políticas Públicas LGBT+ em parceria com a Superintendência de Assistência Socioeducativa, será responsável pela qualificação continuada aos profissionais das Unidades Educacionais de Internação e Semiliberdade, na perspectiva dos direitos humanos e dos princípios de igualdade e não-discriminação, inclusive, em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
A Superintende de Assistência Socioeducativa da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Tatiana Rezende Nassar Cintra, destacou a importância da publicação. “A publicação desta instrução normativa possibilita uma referência oficial para o atendimento a esta população, com parâmetros definidos que passam a fazer parte do regramento institucional estabelecido, buscando consolidar o atendimento humanizado e garantir o respeito à diversidade sexual e à dignidade da população LGBT+ que chega às Unidades socioeducativas do estado, possibilitando que as unidades estejam mais preparadas para atendê-los”, reforça.