Crimes Virtuais

Os crimes virtuais são todos aqueles praticados em ambiente cibernético, tanto aqueles que visam atingir o sistema de um computador, como a parte física ou os dados, os que buscam o patrimônio da vítima, bem como aqueles que se utilizam da internet apenas para executar outros crimes, como a calúnia, o terrorismo, a pornografia infantil e a discriminação.

A legislação brasileira através da Lei 12.737/2012 – Lei Carolina Dieckman, juntamente com a Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, permite o enquadramento de crime virtual pelo prisma da responsabilidade civil e criminal.

Os crimes virtuais deixam inúmeros vestígios na rede, sendo imperioso que a vítima atue de forma preventiva, salvando a página, realizando os “prints” dos comentários, endereço de e-mail, perfil do denunciado, corroborando assim para o maior número de provas possíveis acerca daquele evento.

Somente com a coleta eficiente dos dados, bem como a realização de registro do boletim de ocorrência poderemos erradicar essa prática!

Portanto, se você fora vítima de LGBTfobia nas redes sociais ou qualquer outro meio virtual, colha o maior número de provas possíveis, salve-as em local seguro e procure a autoridade policial mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência. NÃO CONTRIBUA COM A IMPUNIDADE. DENUNCIE!

Crimes virtuais contra direitos humanos podem ser denunciados pelo SaferNet no link https://new.safernet.org.br  ou pelo Disque 100 (funcionamento 24h e ligação gratuita).

Em Campo Grande – MS, as denúncias podem ser realizadas nas delegacias especializadas, bem como nas Delegacias de Pronto Atendimento Comunitário, que funcionam ininterruptamente:

  • DEPAC CENTRO localizada na Rua Padre João Crippa, n. 1581, Centro.
  • DEPAC CEPOL, localizada na Rua Soldado PM Reinaldo de Andrade, n. 167, Bairro Tiradentes.

Ademais, pode-se denunciar através do aplicativo MS DIGITAL ou pela Delegacia Virtual, no seguinte endereço:

Delegacia Virtual – DEVIR http://devir.pc.ms.gov.br/#/ 

 

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