SECIC regulamenta as atividades da Comissão Especial Processante LGBT

Categoria: Sem categoria | Publicado: segunda-feira, fevereiro 14, 2022 as 20:00 | Voltar

A Secretaria de Cidadania e Cultura (Secic), publicou nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução Secic nº 01, que regulamenta as atividades da Comissão Especial Processante LGBT (CEPLGBT). A publicação regula os procedimentos administrativos, desde a composição ao funcionamento da Comissão.

“Mato Grosso do Sul destaca-se nas políticas públicas voltadas para a população LGBT+, o compromisso da nossa gestão é realizar entregas que de fato garantem os direitos conquistados pela população LGBT+. E com a regulamentação desta comissão estamos avançando ainda mais no combate qualquer forma de discriminação, prática de violência, seja de ordem física, psicológica, cultural e verbal ou manifestação de caráter preconceituoso contra pessoa por motivos derivados de sua orientação sexual e gênero, nos moldes da Lei Estadual n. 3.157/2005”, explica o Subsecretário de Estado de Políticas Públicas LGBT+ e Presidente da CEPLGBT, Leonardo Bastos.

A Comissão Especial Processante LGBT foi instituída para a apuração dos atos discriminatórios e tem como papel ouvir as vítimas, agressores e testemunhas, analisar as provas apresentadas e encaminhar os processos conforme a legislação vigente.

Segundo a Lei nº 3.157, qualquer cidadão ou cidadã que se sentir constrangido, intimidado ou violentado em estabelecimentos comerciais (como lojas, hotéis, shopping centers, etc.) ou por pessoas (funcionários públicos e privados, militares, empregadores, condôminos, etc.) poderá comunicar à Comissão.

As reclamações serão apuradas em processo administrativo, e caso julgado culpado por qualquer conduta discriminatórias o denunciado poderá receber como pena desde advertência por escrito; multa no valor de 80 a 150 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul), até a proibição de contratar com a administração pública estadual pelo prazo de 1 ano.

Publicado por: Jaqueline Hahn Tente

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