Carteira de Identificação por Nome Social (CNS)

A carteira de nome social permite o reconhecimento de transexuais e travestis pelo nome com o qual se identificam. O documento é válido para tratamento nominal nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de Mato Grosso do Sul. O direito foi assegurado pelo Decreto nº 13.694, de 23 de julho de 2013

Já o Decreto nº 13.954, de 06 de maio de 2014, estabeleceu  o modelo padrão da Carteira de Identificação por Nome Social, de que trata o Decreto nº 13.684, de 12 de julho de 2013.

Em 2021, a publicação no Diário Oficial do Estado do Decreto nº 15.677, de 19 de maio, estabeleceu os procedimentos e os requisitos para a emissão de Carteira de Identificação por Nome Social.

 

Para solicitar Carteira de Nome Social são necessários os seguintes documentos:

  1. Cédula de Identidade (RG);
  2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  3. Foto com boa resolução no formato 3x4 (preferencialmente digital, se enviada por e-mail), em fundo branco, com rosto centralizado e sem filtro;
  4. Comprovante de residência em seu nome;
  5. Caso o comprovante de residência não esteja em seu nome, também preencher e assinar a Declaração Atualizada de Residência (Modelo de Declaração de Residência);
  6. Preencher e assinar o Requerimento da Carteira de Identificação Por Nome Social (Modelo do Requerimento da Carteira de Identificação por Nome Social)
  7. Preencher e assinar o Termo de Ciência - caso o/a requerente seja menor de idade (Modelo do Termo de Ciência)

 

Com os documentos separados, você pode:

  1. Escanear e enviar por e-mail (preferencialmente) no endereço: lgbt@ms.gov.br OU;
  2. Entregar presencialmente, mediante agendamento pelo telefone (67 3316-9183) ou pelo e-mail: lgbt@ms.gov.br

 

 

 

Orientação para Retificação do Nome no Registro Civil

Nome social é o nome pelo qual pessoas transexuais, travestis ou outras preferem ser chamadas no dia a dia, ao invés de seu nome registrado em cartório no nascimento, que não reflete a sua identidade de gênero.

O conceito de identidade de gênero faz referência ao gênero com o qual a pessoa se identifica, podendo ser feminino, masculino, não-binário, entre outros. As pessoas travestis e transexuais são aquelas que não se identificam com o gênero no qual, de acordo com a sociedade, deveriam se encaixar.

No processo de aceitação e entendimento em relação à identidade de gênero de cada um, o nome é uma das questões que têm maior impacto, já que os nomes estão diretamente ligados a um conceito de masculino e feminino em nossa sociedade. Felizmente, o processo para que  pessoas trans/travesti possam utilizar seu nome social em documentos oficiais ficou menos complicado e mais inclusivo.

Em março de 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito das pessoas trans/travesti, independentemente de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais, a substituição de nome e gênero diretamente no registro civil. A partir da decisão, toda pessoa trans/travesti interessada em alterar seu nome e gênero tem o direito de fazê-lo diretamente no cartório. A decisão ocorreu no  julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275.

Já o Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu que as pessoas interessadas podem solicitar as alterações nos cartórios de todo o país sem a presença de advogadas/os ou de defensoras/es públicas/os.

Para solicitar a alteração, a pessoa trans/travesti deve apresentar ampla documentação, entre as quais: documentos pessoais e certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais.

Confira  aqui a lista completa dos documentos necessários e o passo a passo para a alteração de nome e gênero para pessoas Trans e Travestis no Registro Civil.

Para retificação de nome de registro, requer-se, dentre outros documentos, a emissão das Certidões de Tabelionatos de Protestos, as quais tem um custo. Caso não possua recursos para custear, deve-se solicitar atendimento no portal da Defensoria Pública. Segue o passo a passo aqui.

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